Entrega de Imóvel

INSTRUÇÕES PARA A ENTREGA DE IMÓVEL

O aviso prévio para entrega do imóvel deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data de saída pretendida. Você pode protocolar o aviso pessoalmente em nossa empresa ou enviar um e-mail para [email protected],  informando o nome do(a) Locatário(a) que consta em contrato e o endereço do imóvel.

SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos listados abaixo devem ser entregues um dia antes da vistoria final (guias originais):

  • Cemig – 3 últimas contas + conta de consumo final com os respectivos comprovantes de pagamento e protocolo de encerramento.
  • Copasa – 3 últimas contas + conta de consumo final com os respectivos comprovantes de pagamento. Protocolo de tamponamento. : o(a) Locatário(a) deverá acompanhar o processo de tamponamento e somente poderá entregar as chaves do imóvel após a sua realização pela Copasa.
  • Condomínio – 3 últimos condomínios quitados e Nada Consta do síndico ou da administradora do condomínio, dando quitação até o mês de entrega do imóvel, ESPECIFICANDO A FORMA DE COBRANÇA, se antecipado ou mês vencido. Favor incluir contato do sindico.
  • IPTU (quando pago através de guia) – entregar todas as guias originais de todo o período que o imóvel esteve alugado OU última guia do IPTU + Certidão Negativa de Débitos.

SOBRE A VISTORIA FINAL

É de inteira responsabilidade do(a) Locatário(a) a marcação da vistoria que deverá ser agendada com 03 (três) dias de antecedência, através do e-mail [email protected]

O horário de realização das vistorias é de 8h às 15h, de segunda à sexta-feira. Não agendamos vistorias aos sábados, domingos ou feriados.

No dia da vistoria final o imóvel deverá estar totalmente DESOCUPADO, FAXINADO, COM PINTURA NOVA E COM TODOS OS ITENS EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE VISTORIA INICIAL.

A vistoria só será realizada na presença do(a) Locatário(a) ou seu representante.

Quando observado divergências na vistoria final será gerado relatório de resultado final que será enviado em até 24 horas após a conclusão da vistoria.

Para cancelamento ou reagendamento da data de vistoria final, o(a) Locatário(a) deverá comunicar no prazo mínimo de 24 horas de antecedência.

SOBRE O PAGAMENTO

É responsabilidade do(a) Locatário(a) o pagamento de aluguel e encargos até efetiva entrega das chaves, que somente se dará com a liberação do imóvel pelo vistoriador e entrega dos documentos acima.

Após a liberação do vistoriador, o Locatário deverá comparecer à imobiliária para fazer a entrega das chaves e o acerto final da locação.

SOBRE A ENTREGA DAS CHAVES

Só receberemos as chaves do imóvel após a realização de todo o procedimento de entrega descrito acima

Observações:

– Caso haja divisão de água, luz ou IPTU com outros moradores, o Locatário deverá entregar declaração assinada, contendo telefone para contato do morador responsável pelo recebimento, dando quitação de todo o período locado, até a entrega das chaves.

– Quando for pessoa jurídica, imóvel comercial ou atividade comercial, entregar cópia dos comprovantes originais ou cópia autenticada da Taxa de Incêndio (DAE).

– Quando for locação sujeita ao recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), entregar cópia dos comprovantes de pagamento – DARFs.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (31)3025-1001.

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